No dia 18 de fevereiro de 2026, por volta das 16h35, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava comando de fiscalização no km 15,0 da BR-402, no município de Rosário (MA), quando abordou um automóvel.

Durante a fiscalização, foram solicitados ao condutor os documentos de porte obrigatório. Ao apresentar a CNH, os policiais constataram que o documento pertencia a outra pessoa. Após consultas aos sistemas informatizados, verificou-se que o abordado não possuía Carteira Nacional de Habilitação válida.

Questionado, o condutor admitiu que utilizava a CNH de um amigo, alegando que o documento teria sido “emprestado”.

Em razão disso, o homem foi detido com base no artigo 308 do Código Penal (uso de documento de identidade alheio) e encaminhado para a Delegacia da PRF para realização dos procedimentos cabíveis.

Fonte: Gov.br

Leia também:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *